Decreto Provincial 03/2017
em Dom Dez 10, 2017 3:20 pm
PROVÍNCIA DE LA PAZ
Decreto Provincial 03/2017
Decreto Provincial 03/2017
Que cria o Escritório de Negociação
Eu, Nelson Weber, Governador da Província de La Paz, Decreto:
A criação do Escritório de Negociação da Província de La Paz sob os cuidados direto do Governador da Província.
O Escritório de Negociação atenderá as seguintes normas:
A) O Escritório será um espaço para negociação de compra e venda de ações entre as empresas estabelecidas nessa Província;
B) Toda negociação deverá atender as leis vigentes do Principado de Maryen;
C) Não haverá cobrança de taxas ou tributos para as negociações, é somente um espaço livre para oferta, compra e venda de ações;
D) Toda negociação acertada e fechada deverá ser encaminhada ao 1º Cartório de Registros.
O Presente Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
Província de La Paz, 10 de Dezembro do ano 2017.
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Barão de Weber
Ministro do Interior
1º Secretário da Assembléia Geral
Governador da Província de La Paz
Ministro do Interior
1º Secretário da Assembléia Geral
Governador da Província de La Paz
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