Principado de Maryen
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Thomas de Maryen
Thomas de Maryen
Príncipe Soberano
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Decreto 017.2017 de 12 de outubro de 2017    Que trata sobre a fundação e registro de empresas e instituições no Principado de Maryen Empty Decreto 017.2017 de 12 de outubro de 2017 Que trata sobre a fundação e registro de empresas e instituições no Principado de Maryen

Qui Out 12, 2017 11:23 pm
Decreto 017.2017 de 12 de outubro de 2017    Que trata sobre a fundação e registro de empresas e instituições no Principado de Maryen Ncp212
Principado de Maryen
Poder Executivo
Escritório de Sua Alteza Soberana



Decreto 017.2017 de 12 de outubro de 2017



Que trata sobre a fundação e registro
de empresas e instituições no Principado de Maryen.



SUA ALTEZA SOBERANA, O PRÍNCIPE, No uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 16º da Constituição Nacional do Principado de Maryen e após aprovação da Assembleia Nacional do Principado de Maryen, decide:
1. Este decreto regulamentará a fundação de empresas no Principado de Maryen.

2. Cidadãos e estrangeiros poderão abrir empresas no País, seguindo o disposto nesta lei.

             1. Para cidadãos maryenhos, é necessário solicitar a abertura e registro da empresa no Cartório de Registro, apresentando relatório contendo as seguintes informações:

                      a) Nome do proprietário com número de registro civil;
                      b) Nome dos sócios com número de registro civil para cidadãos maryenhos e número de registro do visto de trabalho para sócios estrangeiros;
                      c) Nome da empresa;
                      d) Ramo de atividade;
                      e) Breve descrição das atividades;

             2. Estrangeiros que desejem abrir empresas no Principado de Maryen deverão:

                      a) Solicitar o Visto de trabalho através do site oficial do Principado de Maryen e aguardar a mensagem de aprovação do visto;
                      b) Solicitar abertura e registro de empresa no Cartório de Registro, apresentando relatório contendo as seguintes informações:
                                       i. Nome do proprietário com número do visto de trabalho;
                                       ii. Nome dos sócios com número de registro civil para sócios maryenhos e número de visto de trabalho para sócios estrangeiros;
                                       iii. Nome da empresa;
                                       iv. Ramo de atividade;
                                       v. Breve descrição das atividades.
3. O Cartório de Registro analisará o pedido e fará a aprovação ou os apontamentos necessários. Em caso de aprovação será emitido o Alvará de funcionamento.

4. Em caso de registro de filiais, o processo será o mesmo dos subitens 2.1 e 2.2, a, b, e c para cidadãos maryenhos e i, ii e iii para estrangeiros.

5. Todo o processo de abertura de empresa será público, através do fórum oficial do Principado de Maryen.

                      ÚNICO – Não será permitido solicitações de abertura de empresa por meio de outros canais de comunicação.

6. As empresas estarão submetidas à legislação nacional e terão que cumprir com todas as obrigações por ela definida, assim como poderão usufruir de todos os direitos a elas garantidos.
7. Este processo é valido para empresas, instituições religiosas e afins.
8. Toda a empresa ou Instituição fundada no Principado de Maryen deverá estar sediada em uma das Províncias do Principado de Maryen.

9. As empresas deverão elaborar, pelo menos uma vez por ano, alguma atividade de nível nacional afim de contribur com a atividade micronacional do Principado de Maryen.

                      ÚNICO – O Governo Nacional dará apoio e incentivo às empresas que desenvolverem atividades que sejam relevantes ao Principado de Maryen.

10. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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