Decreto 001.2018 de 13 de janeiro de 2018: Que suspende as atividades da Assembleia Nacional dos Representantes.
Dom Jan 14, 2018 12:37 am
PRINCIPADO DE MARYEN
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Decreto 001.2018 de 13 de janeiro de 2018
Que suspende as atividades da Assembleia Nacional dos Representantes
O PRÍNCIPE SOBERANO DO PRINCIPADO DE MARYEN, No uso de suas atribuições e em conformidade com a Constituição Nacional do Principado de Maryen em seu Artigo 16º, XIV, e conforme pede a necessidade decide:
Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente as atividades da Assembleia Nacional dos Representantes por falta de quorum necessário para o bom andamento das atividades do Parlamento.
Art. 2º - Enquanto durar a suspensão, o Governo Nacional terá autonomia para publicar decretos sem necessidade de aprovação do Parlamento, bem como poderá publicar decretos-lei.
Art. 3º - Assim que existir quorum suficiente as atividades do Parlamento Nacional serão retomadas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente as atividades da Assembleia Nacional dos Representantes por falta de quorum necessário para o bom andamento das atividades do Parlamento.
Art. 2º - Enquanto durar a suspensão, o Governo Nacional terá autonomia para publicar decretos sem necessidade de aprovação do Parlamento, bem como poderá publicar decretos-lei.
Art. 3º - Assim que existir quorum suficiente as atividades do Parlamento Nacional serão retomadas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
- Decreto 002.2018 de 22 de janeiro de 2018: Que retorna as atividades do Principado para o facebook.
- Decreto 027.2017 de 16 de novembro de 2017: Que altera a Constituição Nacional
- Decreto 028.2017: Que cria o Estatuto das cidades
- Decreto 024.2017 de 28 de outubro de 2017: Que revoga o decreto 018.2017
- Decreto 022.2017 Que trata sobre a tributação nas Províncias
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos