Decreto 019.2017 de 14 de outubro de 2017 Que concede a administração da Península de Samaná, na Província de Terra Alta.
Sáb Out 14, 2017 9:33 pm
Principado de Maryen
Poder Executivo
Escritório de Sua Alteza Soberana
Poder Executivo
Escritório de Sua Alteza Soberana
Decreto 019.2017 de 14 de outubro de 2017
Que concede a administração da Península de Samaná,
na Província de Terra Alta.
SUA ALTEZA SOBERANA, O PRÍNCIPE, No uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 16º da Constituição Nacional do Principado de Maryen, decide:
1) A administração da Península de Samaná, na Província de Terral Alta, fica sob responsabilidade da família Los Santos.
2) O Patriarca da família tem plenas liberdades para administrar o território conforme achar melhor.
3) O Patriarca da família responderá agora como Governador da Península de Samaná.
4) Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Att.
1) A administração da Península de Samaná, na Província de Terral Alta, fica sob responsabilidade da família Los Santos.
2) O Patriarca da família tem plenas liberdades para administrar o território conforme achar melhor.
3) O Patriarca da família responderá agora como Governador da Península de Samaná.
4) Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Att.
- Decreto 015.2017 de 07 de outubro de 2017: Que concede a administração da Província de La Paz
- Decreto 024.2017 de 28 de outubro de 2017: Que revoga o decreto 018.2017
- Decreto 018.2017 de 14 de outubro de 2017 Que ratifica a Carta da Liga Atlântica
- Decreto 016.2017 de 11 de outubro de 2017: Que torna São Teodoro de Heracleia Padroeiro do Principado de Maryen.
- Decreto 021.2017 de 22 de outubro de 2017 Que autoriza repasse de verbas para as Províncias ativas.
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