Decreto 015.2017 de 07 de outubro de 2017: Que concede a administração da Província de La Paz
Sáb Out 07, 2017 1:40 am
Principado de Maryen
Poder Executivo
Escritório de Sua Alteza Soberana
Poder Executivo
Escritório de Sua Alteza Soberana
Decreto 015.2017 de 07 de outubro de 2017
Que concede a administração da Província de La Paz
SUA ALTEZA SOBERANA, O PRÍNCIPE, No uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 16º da Constituição Nacional do Principado de Maryen, decide:
1) A administração da Província de La Paz fica concedida à Família Weber.
2) O Senhor da Família Weber tem plenas liberdades para administrar a Província conforme achar melhor.
3) O Senhor da Família Weber responderá agora como Governador da Província de La Paz.
4) Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Att.
1) A administração da Província de La Paz fica concedida à Família Weber.
2) O Senhor da Família Weber tem plenas liberdades para administrar a Província conforme achar melhor.
3) O Senhor da Família Weber responderá agora como Governador da Província de La Paz.
4) Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Att.
- Decreto 019.2017 de 14 de outubro de 2017 Que concede a administração da Península de Samaná, na Província de Terra Alta.
- Decreto 024.2017 de 28 de outubro de 2017: Que revoga o decreto 018.2017
- Decreto 018.2017 de 14 de outubro de 2017 Que ratifica a Carta da Liga Atlântica
- Decreto 016.2017 de 11 de outubro de 2017: Que torna São Teodoro de Heracleia Padroeiro do Principado de Maryen.
- Decreto 021.2017 de 22 de outubro de 2017 Que autoriza repasse de verbas para as Províncias ativas.
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