Principado de Maryen
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weber
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Sáb Jan 06, 2018 2:19 pm
PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES DO SR.PAULO WEBER


Exmo. Sr. Representante Oficial da Suprema Corte,

Eu, Nelson Weber, sob Registro Civil de número 186213128/23, estabelecido no Província de La Paz e Governador da mesma,  proprietário e representante legal da Casa de Cultura Thomas de Maryen sob número de alvará 1638017006 onde na data de (Dom Dez 10, 2017 2:05 pm), conforme os registros oficiais do Fórum do Principado de Maryen, efetuou um CONTRATO PARA PUBLICIDADE NO JORNAL MARYEN EXPRESS, vem requerer a interdição da conta bancária  do Sr. Paulo Weber, sob Registro Civil de número 1891145/50 conforme Carteira Civil de Identidade e proprietário do Jornal Maryen Express, com sede em La Paz, inscrito sob o número de alvará 2145017009, conforme Contrato registrado no 1º Cartório de Registros em Dom Dez 10, 2017 1:44 pm,  solicito o  ressarcimento do valor de P$20,00 por 5 edições, totalizando P$100,00 (Cem Pesos),  visto sua saída e pedido de renúncia da cidadania do Principado de Maryen, conforme mensagem enviada no grupo oficial no Facebook:
https://www.facebook.com/messages/t/1550780614952202


PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES DO SR.PAULO WEBER 0110

Solicito, também, a devolução dos honorários pagos ao Sr. Paulo Weber como Chefe de Gabinete do Governador, por não apresentar nenhum trabalho no cargo designado.
O valor pago foi de P$160,00 (Cento e sessenta Pesos) efetuados em 10 de Dezembro de 2017, conforme “print” da tela do banco com a transferência:

PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES DO SR.PAULO WEBER 0210

Solicito ao representante oficial da Suprema Corte do Principado de Maryen o DEFERIMENTO, deste processo
Atenciosamente,
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Dom Jan 07, 2018 9:12 pm
Principado de Maryen
Suprema Corte de Justíça

Protocolo 01801072107
Assunto: Processo de reintegração de valores do Sr. Paulo Weber.

Diante das provas aqui apresentadas e relacionadas à renúncia da cidadania do Sr. Paulo Weber e pelo mesmo não ter se pronunciado sobre a matéria em questão, venho, como Representante da Justiça maryenha e com a finalidade de dar andamento ao referido processo, dar o DEFERIMENTO e prosseguimento às solicitações por julgar as provas suficientes. O Banco Central Maryenho restituirá os valores pagos pela Província de La Paz ao então funcionário. Sobre o contrato de prestação de serviços do Jornal Maryen Express, os valor pago foi o total de P$ 100.00 ou foram P$ 20.00?

Aguardo resposta para dar andamento.

Att.


Última edição por Thomas de Maryen em Dom Jan 14, 2018 10:23 pm, editado 1 vez(es)
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Sáb Jan 13, 2018 12:07 am
Principado de Maryen
Suprema Corte de Justíça


Protocolo 01801072107
Assunto: Processo de reintegração de valores do Sr. Paulo Weber.

Venho apresentar a conclusão do processo, atuando de forma excepcional à frente da Justiça Maryenha. Foram realizadas as reintegrações de valores, conforme solicitado.

Devolvido o valor de P$ 160.00 em favor da conta do Governo da Província de La Paz, conforme comprovante abaixo:

PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES DO SR.PAULO WEBER Seleyy10

Devolvido o valor de P$ 100.00 em favor da conta da Casa de Cultura Príncipe Thomas de Maryen, referente ao contrato de prestação de serviços firmado com o periódico Maryen Express conforme endereço (https://maryen.forumeiros.com/t116-contrato-para-publicidade-no-jornal-maryen-express). Abaixo segue comprovante:

PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES DO SR.PAULO WEBER Seleyy11

Não foi dado procedimento à interdição da conta bancária do Sr. Paulo Weber pelo mesmo ainda manter empresa em solo maryenho. No entanto, diante da renúncia à cidadania maryenha, o mesmo terá seu status no Principado alterado de cidadão para estrangeiro, perdendo os direitos políticos no Principado de Maryen.

Reitero que a Justiça Maryenha esta à disposição das partes para qualquer esclarecimento.

Att.
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