Decreto 022.2017 Que trata sobre a tributação nas Províncias
Qua Out 25, 2017 9:44 pm
Principado de Maryen
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Poder Executivo
Decreto 022.2017
Que trata sobre a tributação nas Províncias
Quisqueya, 25 de outubro de 2017
1) As Províncias do Principado de Maryen terão, a partir desta data, liberdade para criar e recolher taxas, tributos e impostos em seus territórios.
2) Toda a arrecadação de Impostos, taxas e tributos realizada nas Províncias deverá ser dividida entre a Província e o Governo Nacional, assim como toda a arrecadação realizada pelo Governo Nacional também será repassada para as Províncias.
ÚNICO - Quando se tratar de arrecadação das Províncias, a divisão será realizada numa proporção de 70% para a Província e 30% para o Governo Nacional. Quando se tratar de arrecadação do Governo Nacional, a divisão será realizada numa proporção de 50% para o Governo Nacional e os outros 50% será dividido entre as cinco Províncias do Principado, totalizando 10% para cada Província.
3) Os repasses de valores do Governo Nacional para as Províncias e vice e versa deverão ocorrer trimestralmente.
4) Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
- Decreto 014.2017 de 05 de outubro de 2017: Que trata sobre a formação de famílias no Principado de Maryen e dá outras providências.
- Decreto 017.2017 de 12 de outubro de 2017 Que trata sobre a fundação e registro de empresas e instituições no Principado de Maryen
- Decreto 023.2017 Que trata sobre a renovação de alvará de empresas e instituições no Principado de Maryen
- Decreto 024.2017 de 28 de outubro de 2017: Que revoga o decreto 018.2017
- Decreto 018.2017 de 14 de outubro de 2017 Que ratifica a Carta da Liga Atlântica
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