Decreto 027.2017 de 16 de novembro de 2017: Que altera a Constituição Nacional
Sex Nov 17, 2017 12:24 am
Principado de Maryen
Poder executivo
Escritório de Sua Alteza Soberana
Decreto 027.2017 de 16 de novembro de 2017
Que altera a Constituição Nacional.
EU, O PRÍNCIPE SOBERANO DO PRINCIPADO DE MARYEN, No uso de minhas atribuições e em conformidade com a Constituição Nacional do Principado de Maryen em seus Artigos 16º e 25º e após aprovação pela Assembleia Nacional dos Representantes decreto o seguinte:
1 - Fica alterado o artigo 6º da Constituição Nacional em seu item "a", onde se lê:Art. 6º - Serão considerados maryenhos todos aqueles que tenham o seu Requerimento de Cidadania Maryenha (RCM) aprovados e cumprirem com os seguintes requisitos:
a) Ter 16 anos ou mais;
2 - Passa a vigorar o seguinte texto:
Art. 6º - Serão considerados maryenhos todos aqueles que tenham o seu Requerimento de Cidadania Maryenha (RCM) aprovados e cumprirem com os seguintes requisitos:
a) Ter 13 anos ou mais;
3 - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
- Decreto 025.2017 de 07 de Novembro de 2017: Que cria Subsídio empresarial.
- Decreto 026.2017 de 14 de novembro de 2017: Que cria o IaC - Incentivo à Cidadania
- Decreto 024.2017 de 28 de outubro de 2017: Que revoga o decreto 018.2017
- Decreto 018.2017 de 14 de outubro de 2017 Que ratifica a Carta da Liga Atlântica
- Decreto 021.2017 de 22 de outubro de 2017 Que autoriza repasse de verbas para as Províncias ativas.
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